Benefício assistencial ao menor com autismo

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O que é o autismo?

Primeiramente, vamos entender do que se trata o Transtorno do Espectro Autista, que também é conhecido pela sigla TEA.

O TEA é uma espécie de síndrome que interfere nos aspectos relativos à comunicação e comportamento da pessoa que, por consequência da síndrome, tem dificuldade de interagir socialmente como os demais.



Os sintomas podem ser percebidos logo nos primeiros anos de vida e as pessoas com diagnóstico de autismo apresentam níveis de comprometimento cognitivo variados, de acordo com cada caso, ou seja, sintomas em diferentes níveis, que se dividem em 3 graus de intensidades:

Grau 1 – o indivíduo diagnosticado como de grau 1 apresenta prejuízos leves, que podem não o impedir de estudar, trabalhar e se relacionar; 

Grau 2 – a pessoa diagnosticada com grau 2 tem um menor grau de independência e necessita de algum auxílio para desempenhar funções cotidianas;

Grau 3 – o autista com grau 3 manifesta dificuldades graves e costuma precisar de apoio especializado ao longo da vida.


Como a Legislação Brasileira protege a criança autista?

Ante a necessidade de regulamentação dos direitos das pessoas portadoras de TEA no Brasil foi sancionada a Lei nº 12.764, cujas disposições instituíram a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A referida Lei, em seu artigo 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.

Desta forma, é aplicada ao autista toda e qualquer legislação que busca garantir direito e proteção ao portador de deficiência, incluindo o BPC/LOAS.


O que é o BPC/LOAS?

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742/1993), que garante um salário mínimo mensal para o idoso ou pessoa com deficiência, que não tenha como se manter, bem como não tenha como ser mantido por alguém de sua família. Esse benefício busca proteger essas pessoas em face de vulnerabilidades que são agravadas pela insuficiência de renda.

Sendo assim, o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoa com deficiência ou idoso, considerada incapaz de exercer qualquer profissão, bem como, que não possua meios de se sustentar. Além disso, é preciso preencher alguns outros requisitos, sendo eles: 

Possuir uma renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);

   Não receber outro tipo de benefício;

   Ter nacionalidade brasileira; e

   Possuir endereço de residência fixa no país.


Solicitação do BPC/LOAS para menor autista

Preenchidos os requisitos, o menor autista poderá requerer o BPC/LOAS.

Para dar entrada no requerimento do Benefício de Prestação Continuada, o representante do menor autista precisará comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)para realizar o cadastro único (CADÚNICO).

Para a realização do CADÚNICO, serão solicitados documentos como: 

  • RG e CPF de todos os membros da família;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos;
  • Comprovante de residência;
  • CTPS (carteira de trabalho) de quem possuir. 

Após a formalização do cadastro, o representante do menor autista deverá informar o interesse em receber o LOAS.

Para receber o LOAS é preciso fazer o agendamento em uma das agências do INSS, sendo que este agendamento poderá ser solicitado pela internet diretamente no site do INSS ou pelo telefone 135.

Cabe aqui ressaltar que, para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada, será necessário a comprovação da deficiência do menor, além da comprovação do enquadramento no requisito socioeconômico. Desta forma, para concessão do benefício, o menor autista passará por 2 perícias: a médica e a social.

A Perícia Médica será realizada por um médico perito do INSS, que irá avaliar o critério da deficiência. Neste ponto, se faz necessário que no dia da perícia sejam apresentados todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que tiver condão de demonstrar o Transtorno do Espectro Autista do solicitante.

Já na Perícia Social, que geralmente é realizada por uma assistente social, será avaliado o critério de renda, sendo assim, será analisado tudo que se refere a renda das pessoas participantes do grupo familiar.

O período de análise do requerimento do benefício é de tempo padrão de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.


O que fazer caso a solicitação do BPC/LOAS seja negada?

Caso haja o indeferimento da solicitação, em alguns casos será necessário entrar com uma ação judicial para pedir a concessão do benefício.

Neste ponto, será necessário procurar um advogado de sua confiança para analisar a viabilidade do ajuizamento da ação, bem como para melhor assessorar o seu caso.

Vale ressaltar que, caso o indeferimento do BPC/LOAS pelo INSS seja por conta da perícia, em juízo será realizada uma nova perícia, com acompanhamento de um novo médico. Ou, caso o indeferimento, seja em razão do entendimento do INSS por renda per capita acima do limite, em juízo será necessário demonstrar que, de fato, a renda família preenche os requisitos para concessão do benefício.

Por fim, cabe destacar que, além do BPC/LOAS, pessoas autistas e suas famílias têm vários direitos na educação, saúde, mercado de trabalho e outros.


Por: Drª Fernanda Altoé, OAB/RO 10.179

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