Marco Legal das Garantias, o que é?

No início de outubro o Congresso Nacional encaminhou o Projeto de Lei 4.188/2021, para sanção presidencial, que ocorreu no dia 30 do mesmo mês. Desta forma foi sancionada a Lei 14.711/2023, intitulada “Marco Legal das Garantias”. A Lei objetiva regulamentar as garantias das operações de crédito, para minimizar os riscos da inadimplência do devedor e, por conseguinte, diminuir os custos do crédito cedido ao consumidor.

Ademais, o Marco Legal das Garantias facilitará o uso das garantias de crédito, como a utilização de um mesmo imóvel para garantia real em mais de uma operação de crédito.

O Projeto também desburocratiza a cobrança dos devedores, aumentando as hipóteses de execução de dívida extrajudicialmente.

O texto legal ainda altera regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial e impenhorabilidade dos bens de família.

Todas essas medidas visam baixar o Spread bancários, consequentemente os juros das operações de crédito, bem como diminuir a inadimplência tornando o mercado mais competitivo, beneficiando, assim, as instituições financeiras e os consumidores do País.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

Com o advento da Lei 14.711/2023, um mesmo bem poderá ser dado em garantia em mais de uma operação de crédito, à exemplo, uma casa avaliada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), poderá ser usada como garantia em duas operações de crédito de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), seja na mesma instituição financeira ou em instituição financeira diferente.

Uma questão que a princípio já chama a atenção dos juristas é a previsão legal da Cláusula Cross Defaut, que significa que a pactuação desta cláusula Cross Defaut o sujeito que a exemplo contrair uma dívida junto à instituição financeira no valor de R$ 200.000,00 e dar como garantia fiduciária um imóvel, depois com passar do tempo contrair uma segunda dívida no valor de R$ 120.000,00 e também dar em garantia fiduciária esse mesmo imóvel, se não pagar esta segunda dívida, a primeira, mesmo não estando vencida, torna-se exigível, ou seja, há o vencimento antecipado.

Destaca-se que uma das principais mudanças previstas no projeto de lei foi vetada pelo Presidente da República, onde previa a busca e apreensão extrajudicial de bens, de forma que a instituição financeira poderia realizar a busca e apreensão de um veículo dado em garantia, com auxílio dos cartórios e Detran, sem acionar o Poder Judiciário.

No entanto, o veto ocorreu sob o argumento que a medida seria inconstitucional uma vez que violaria os direitos e garantias individuais.

CONSIDERAÇÕES:

O governo sustenta que essas mudanças afetarão de forma positiva o mercado e o consumidor, reduzindo a inadimplência e cobrança de juros, ampliando assim o acesso da população aos créditos.

Por outro lado, os críticos entendem que o fácil acesso ao crédito e o aceleramento das cobranças em caso de inadimplência, pode prejudicar as famílias mais pobres, levando ao endividamento e à perda de bens.

Por fim, ainda que tenha ocorrido o veto presidencial na busca e apreensão de bens extrajudicial, a expectativa ainda é que haja o aumento da efetividade dos processos de execução judicial e extrajudicial, além da retomada das garantias.

Noel Nunes de Andrade – advogado OAB/RO 1.586
Éder Timótio Pereira Bastos – advogado OAB/RO 2.930

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Dr. Noel Nunes de Andrade

OAB/RO 1586

Com 38 anos de experiência, o advogado sócio possui diploma técnico em Contabilidade, é pós-graduado em Direito Civil pelo Instituto de Ensino Superior da Amazônia (IESA) e completa o seu currículo com duas novas pós-graduações em Processo Civil e Metodologia de Ensino Superior na UNISUL em Convênio com IELF e Direito Cooperativo na I.COOP em parceria com a Faculdade de Ensino e Pesquisa do Cooperativismo (FEPCOOP). É certificado pela OAB e foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

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